Termos e condições gerais do Programa Repsol Move

A. Programa Repsol Move

1. O Repsol Move é um programa de atribuição de ofertas e de recompensa da preferência dos Clientes particulares na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Repsol Portuguesa, Lda., pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número 500 246 963, com o capital social €118.000.000,00 e sede na Avenida José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa, adiante designada abreviadamente por Repsol.

2. Os membros do Programa Repsol Move, adiante também simplesmente “Programa” podem acumular Pontos junto das Entidades Aderentes – que são as entidades que emitem Pontos, tais como Estações de Serviço Repsol ou parceiros e que estarão identificados como aderentes nas plataformas eletrónicas do Programa –, Pontos estes que podem ser utilizados num vasto leque de Ofertas junto das Entidades Aceitantes – que são as entidades onde se pode aceder às Ofertas, tais como Estações de Serviço Repsol ou parceiros e que estarão identificados como aceitantes nas plataformas eletrónicas do Programa.

3. O Programa permite o acesso a plataformas eletrónicas e a uma linha telefónica de apoio para a obtenção de informação sobre o mesmo e a possibilidade de dar sugestões.

B. Regulamento do Programa Repsol Move

1. Termos e Condições Gerais

1.1. Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem as regras fundamentais para a participação no Programa, sendo que os membros deverão consultar a versão atualizada das presentes condições gerais que estará disponível nas plataformas eletrónicas do Programa.

2. Cartão Repsol Move

2.1. O cartão Repsol Move é propriedade da Repsol, é gratuito e destina-se aos membros do Programa, podendo ser solicitado junto das Entidades Aderentes.

2.2. O cartão Repsol Move é um cartão físico ou virtual e tem um número de identificação próprio.

2.3. O cartão Repsol Move é pessoal e intransmissível, sendo que a sua utilização pressupõe a associação a uma conta Repsol Move e a autorização do titular da mesma.

2.4. O cartão Repsol Move poderá ter uma ou mais funcionalidades de acordo com as respetivas parcerias do Programa em vigor a cada momento.

2.5. A Repsol não se responsabiliza pela perda, danificação ou furto do cartão, bem como por eventuais valores perdidos por tal facto.

2.6. No caso de perda, furto ou inutilização do cartão físico Repsol Move, pela emissão de um novo cartão físico poderá ser debitada uma taxa ou os correspondentes Pontos na conta do membro.

2.7. NO cartão físico Repsol Move tem um prazo de validade, findo o qual será automaticamente renovado e enviado para a morada registada na conta do membro.

3. Adesão ao Programa Repsol Move

3.1. A adesão ao Programa poderá ser efetuada através do envio da proposta de adesão devidamente preenchida (utilizando o formulário de adesão eletrónico disponibilizado nas plataformas eletrónicas do Programa ou através de formulário em papel que seja disponibilizado nas Entidades Aderentes), ficando sujeito a subsequente e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.

3.2. A adesão ao Programa encontra-se aberta a todas as pessoas singulares, maiores de idade, possuidoras de um cartão Repsol Move e que tenham residência em Portugal, incluindo, no âmbito das suas aquisições pessoais, os empregados da Repsol, de empresas associadas da Repsol, de retalhistas e cessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros.

3.3. A participação encontra-se vedada a empresas, entidades públicas, grupos e associações.

3.4. Cada membro só poderá ter uma Conta Repsol Move na qual poderá associar vários Cartões Repsol Move e todos os Cartões Aceites no Programa nos termos do número 5.1..

3.5. Os membros só têm direito a beneficiar das Ofertas do Programa depois de devidamente registados e validados como tal pela Repsol nos termos do número 3.1..

4. Membros do Programa Repsol Move

4.1. Ao aderirem ao Programa, os seus membros estabelecem uma relação com a Repsol regida por estes termos e condições gerais, que definem os direitos e obrigações das Partes relacionados com a participação no Programa.

4.2. Ao ser aceite como membro do Programa, será atribuído ao membro um número único de Conta Repsol Move, inequivocamente relacionado com os números dos documentos de identificação civil e fiscal facultados, a qual é intransmissível.

4.3. Ao número de Conta Repsol Move estará indexada uma conta corrente da qual constarão todos os movimentos dos cartões associados à Conta Repsol Move.

5. Os Cartões Aceites no Programa

5.1.São aceites no Programa, para além do Cartão Repsol Move, todos os cartões emitidos pela Repsol, designadamente Solred, Repsol Mais e Repsol Presente, bem como todos os cartões emitidos por parceiros Repsol e por esta a cada momento indicados para este efeito, melhor identificados e atualizados nas plataformas eletrónicas do Programa, e cuja associação ao Programa seja previamente solicitada pelo membro.

5.2. Só após o pedido de associação referido no número anterior, poderá o membro do Programa receber os créditos de Pontos relativos às transações de compra efetuadas com esses cartões nas Entidades Aderentes.

5.3. Quando o membro do Programa receber uma reemissão de um cartão aceite pelo Programa, deverá promover a associação do novo cartão à sua Conta Repsol Move, momento a partir do qual passarão a ser creditados os Pontos relativos às transações de compra efetuadas com esse novo cartão nas Entidades Aderentes.

5.4. Caso qualquer cartão referido em 5.1. deixe de ser aceite no Programa pela Repsol, caducará de imediato a respetiva associação às Contas Repsol Move dos membros.

6. Os Pontos

6.1. Os Pontos são carregados pelas transações de compra efetuadas junto das Entidades Aderentes ou pela aquisição de Pontos nas plataformas eletrónicas do Programa nos termos e condições nestas definidos.

6.2. Os Pontos carregados e rebatidos por cada membro serão creditados e debitados na sua conta corrente.

6.3. Poderão vir a ser carregados pontos convertidos de outros programas, tendo por base parcerias celebradas pela Repsol, que só serão creditados na conta corrente do membro após a validação dos mesmos por esta.

6.4. Os membros poderão receber notificações eletrónicas com, designadamente, (i) o saldo atualizado de Pontos, (ii) condições específicas de carregamento e rebate de Pontos, (iii) informação de Ofertas de que podem usufruir e (iv) informações que estejam também publicadas nas plataformas eletrónicas do Programa, as quais serão enviadas por e-mail ou sms aos membros que tenham fornecido um endereço de e-mail ou número de telemóvel válido e que tenham acumulado Pontos nos meses anteriores.

6.5. O saldo atualizado de Pontos também pode ser consultado através das plataformas eletrónicas do Programa ou da linha telefónica de apoio.

6.6. A atualização de saldos e transações na conta corrente ocorrerá normalmente nas 48 horas subsequentes às transações de carregamento ou de rebate efetuadas.

6.7. O saldo máximo na conta corrente de cada membro é de 1.000.000 de Pontos, sendo que quando o mesmo for atingido, para poder continuar a carregar Pontos, o membro do Programa terá de proceder primeiramente ao rebate de Pontos acumulados; caso não o faça, os Pontos não carregados pelo facto de ter atingido o limite máximo de Pontos não serão recuperados.

6.8. Os Pontos não são convertíveis em dinheiro.

7. Carregamento de Pontos

7.1. A partir do momento da adesão e da associação dos cartões, serão creditados na conta corrente do membro os Pontos referentes a cada uma das transações de compra efetuadas nas Entidades Aderentes com tais cartões.

7.2. Por cada transação de compra, independentemente do meio de pagamento e cartão apresentado, só será aceite e validado um cartão e só será conferido um carregamento de Pontos.

7.3. A Repsol decidirá, em cada momento e em função das iniciativas em vigor, o número de Pontos a serem carregados por cada transação de compra efetuada nas Entidades Aderentes, podendo as condições de atribuição de Pontos estar sujeitas a alterações, sem prévio aviso, que serão comunicadas, designadamente, nas plataformas eletrónicas do Programa.

7.4. A Repsol não poderá ser responsabilizada pela não efetivação do carregamento de Pontos na conta corrente de um membro do Programa devida ao não funcionamento dos equipamentos eletrónicos de carregamento de Pontos.

8. Transferência de Pontos

8.1. O membro do Programa poderá solicitar a transferência total ou parcial de Pontos para conta corrente de outro membro.

8.2. Os pedidos devem ser efetuados através das plataformas eletrónicas do Programa ou da linha telefónica de apoio.

8.3. A Repsol reserva-se o direito de não autorizar a transferência de Pontos ou de a limitar em tempo e quantidade em cada momento.

9. Validade dos Pontos

9.1. Os Pontos não têm data de validade, mas o saldo de Pontos poderá ser anulado pelas razões especificadas nos números 12.2., 12.3. e 12.5..

10. Ofertas

10.1. O Programa confere aos seus membros um conjunto de Ofertas que se podem traduzir em bens e serviços, vales de compra e donativos para solidariedade social.

10.2.  As Ofertas disponíveis em cada momento e as respetivas condições, estarão publicados para consulta nas plataformas eletrónicas do Programa e/ou no material de comunicação presente nas Entidades Aceitantes.

10.3. O acesso às Ofertas efetuar-se-á mediante (i) rebate de Pontos e correspondente débito na conta corrente ou (ii) apresentação do cartão Repsol Move junto das Entidades Aceitantes, consoante os termos das Ofertas em vigor.

10.4. A Repsol e as Entidades Aceitantes reservam-se o direito de alterar, complementar ou anular uma ou várias Ofertas.

10.5. As Ofertas estão limitadas ao stock existente e poderão estar disponíveis apenas nalgumas Entidades Aceitantes.

10.6. As Ofertas não são convertíveis em dinheiro, com exceção do caso dos donativos para solidariedade social conforme 11.5.iv..

10.7. As Ofertas terão, nos termos aplicáveis a cada Oferta e a cada tipo de Ofertas, a garantia do respetivo produtor / fornecedor / fabricante, consoante o caso, podendo o membro, se necessário, reclamar junto do mesmo e, ou da Entidade Aceitante nos termos da referida garantia.

10.8. Outras condições relativas a período experimental, trocas e, ou devolução das Ofertas serão definidas por cada uma das Entidades Aceitantes.

11. O rebate de Pontos e sua troca pelas Ofertas

11.1. Os membros do Programa, com saldo de conta corrente positivo, podem solicitar o rebate dos Pontos relativos às Ofertas escolhidas diretamente nas Estações de Serviço e/ou outras Entidades Aceitantes e/ou através das plataformas eletrónicas do Programa.

11.2. O débito dos Pontos será efetuado após validação do cartão utilizado, respetiva conta Repsol Move a que esteja associado e do saldo de Pontos existente na conta corrente, podendo ser solicitada a identificação do membro por questões de segurança do Programa.

11.3. O número de Pontos a debitar pela Ofertas e as respetivas condições, estarão publicados para consulta nas plataformas eletrónicas do Programa e/ou no material de comunicação presente nas Entidades Aceitantes.

11.4. A solicitação e confirmação de um débito de Pontos para troca por uma Oferta, implica a aceitação das condições da Oferta.

11.5. A entrega das Ofertas processa-se do seguinte modo:

i. Bens – na Entidade Aceitante na qual a Oferta esteja disponível ou no local indicado no momento do rebate;
ii. Serviços – na Entidade Aceitante que vai prestar o serviço;
iii. Vales de Compra – mediante a sua apresentação junto das Entidades Aceitantes a que os mesmos respeitam;
iv. Donativos para solidariedade social – o valor em dinheiro será entregue diretamente pela Repsol à entidade a que se destina, sendo os recibos passados em nome da Repsol, na qualidade de entidade pagadora.

11.6. Os Vales de Compra, Bens e Serviços que tenham sido trocados por Pontos mas que não sejam resgatados pelos membros junto das Entidades Aceitantes respetivas, não conferem direito à devolução e crédito dos correspondentes Pontos na conta corrente do membro.

11.7. Em caso de rutura de stock, a entrega das Ofertas poderá ser anulada e carregados os Pontos correspondente na conta corrente do membro ou, se aplicável, ser substituída por outra equivalente em valor e quantidade.

11.8. A entrega das Ofertas é da exclusiva responsabilidade das Entidades Aceitantes, não assumindo a Repsol qualquer responsabilidade nem pela execução do serviço prestado por estas, nem pelo estado em que a Oferta seja entregue pelas mesmas.

12. Cessação do Programa Repsol Move ou da participação do membro

12.1. Em caso de cessação do Programa, a Repsol comunicará aos membros o termo do mesmo com um aviso prévio de 30 dias, sendo que os membros beneficiarão de um prazo adicional de 30 dias após o termo do Programa para rebater os Pontos.

12.2. A Repsol poderá fazer cessar a participação de determinado membro no Programa, anulando o saldo de Pontos à data, com efeito imediato:

i. Em caso de incumprimento grave e, ou reiterado das presentes Condições Gerais, designadamente se o membro tentar obter Ofertas apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva, caso em que esse membro será responsável por quaisquer danos daí resultantes; ou
ii. Se o membro não efetuar transações de carregamento de Pontos durante um período de 12 meses consecutivos.

12.3. A Repsol poderá, ainda, cancelar, com efeito imediato, um cartão Repsol Move e anular o saldo de Pontos que lhe esteja associado, caso o respetivo utilizador não tenha aderido ao Programa nos termos do número 3.1. no prazo de 1 ano a contar da data da primeira transação de carregamento de Pontos.

12.4. Os membros podem livremente cessar, com efeitos imediatos, a sua participação no Programa em qualquer momento, por escrito, através de carta ou e-mail, enviados, respetivamente, para Repsol, Programa Repsol Move, Av. José Malhoa, nº 16-B – 1099-091 Lisboa, ou repsolmovept@repsol.com.

12.5. Após a receção pela Repsol da comunicação de cessação da participação no Programa prevista no número anterior, o saldo de Pontos à data será anulado.

13. Processamento de dados pessoais e confidencialidade

13.1. A Repsol, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, nos termos do artigo 4.º, n.º 7, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) irá proceder à recolha dos dados pessoais dos membros através do formulário de adesão eletrónico disponibilizado nas plataformas eletrónicas do Programa.

13.2. Para efeitos da adesão ao cartão Repsol MOVE são recolhidos num primeiro momento o e-mail e o número de cartão de cidadão. Num segundo momento são recolhidos o nome, o apelido, a data de nascimento, o género, o número de identificação fiscal, o código postal, a cidade e o telemóvel.

13.3. Para efeitos de rebate de pontos serão recolhidos os seguintes dados: Número do Cartão Repsol Move / Número de Conta Repsol Move, designação e referência da oferta, número de pontos, local, data, hora e número da operação, nome, morada, NIF, telefone e e-mail.

13.4. No âmbito da compra de pontos é recolhida a morada para efeitos de faturação.

13.5. As Plataformas contemplam ainda uma funcionalidade que permite localizar as estações de serviços mais próximas o que poderá implicar a recolha de dados de localização do Utilizador.

13.6. Os dados pessoais são recolhidos para efeitos de participação dos membros no Programa, envio de comunicações de marketing relacionadas ou não com o Programa Repsol MOVE, envio de comunicações personalizadas de acordo com os consumos, preferências, pontos e localização dos membros, verificação de movimentos, rebate de pontos por ofertas, compra de pontos e localização de estações de serviço mais próximas.

13.7. O tratamento dos dados em causa é lícito na medida em que preenche um dos seguintes fundamentos de licitude: consentimento do titular dos dados, diligências pré-contratuais, execução de contrato, obrigações jurídicas ou interesses legítimos, nos termos das alíneas a), b), c) e f) do Regulamento Geral de Proteção de Dados. A Repsol procede ainda ao tratamento dos seus dados pessoais para fins de envio de comunicações de marketing personalizadas de acordo com os seus consumos, preferências, pontos e localização, com base nos interesses legítimos ou no seu consentimento, consoante se tratem de comunicações análogas aos serviços prestados ou não, correspondentemente, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) e f) e artigo 22.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Contudo, no âmbito das comunicações de marketing análogas aos serviços prestados, poderá, a qualquer momento, exercer o seu direito de oposição, tanto no momento da recolha dos dados pessoais como através das vias disponibilizadas na cláusula 13.10 dos presentes Termos e Condições Gerais. A definição de perfis é efetuada com base nos seus consumos, preferências, pontos e localização dos utilizadores e tem como objetivo enviar ao titular dos dados apenas as comunicações que se adequem às suas preferências.

13.8. Os dados pessoais dos membros poderão ser partilhados com entidades subcontratadas para que estas os tratem por conta da Repsol. Neste caso, a Repsol tomará as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais dos membros, recorrendo apenas a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas para esse efeito.

13.9. Os dados pessoais dos membros serão conservados pelo prazo de 10 anos.

13.10. Os membros têm o direito de, em qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de acesso, retificação ou eliminação dos dados, oposição, limitação e portabilidade dos seus dados e de proceder à retirada do consentimento, através das seguintes opções: i) Por e-mail para privacidade@repsol.com; ou ii) Por carta, endereçada à empresa Repsol, DPO - Privacidade, para a seguinte morada: Av. José Malhoa, nº 16-B – 1099-091 Lisboa por carta, endereçada à empresa Repsol responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais.

13.11. Os membros poderão ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

13.12. Para mais informações ou dúvidas sobre o modo como a Repsol procede ao tratamento de dados pessoais dos membros, estes poderão verificar a Política de Privacidade da Repsol, disponível em: www.repsol.pt ou enviar um e-mail dirigido ao DPO da Repsol para privacidade@repsol.com ou, em alternativa, escrever para o endereço postal da empresa do grupo REPSOL que deseja contactar, endereçando o seu pedido ao DPO.

13.13. Todos os membros têm o dever de fornecer dados verdadeiros, corretos, atuais e completos em toda a sua extensão, procedendo à atualização dos seus dados pessoais sempre que ocorra alguma alteração dos mesmos.

13.14. Os membros não podem disponibilizar a palavra-passe de acesso às plataformas eletrónicas do Programa a terceiros, sendo exclusivamente responsáveis por todos os danos resultantes do uso indevido da respetiva palavra-passe de acesso.

13.15. Para mais informações sobre o tratamento dos dados através das Plataformas, por favor, consulte a Nota Informativa.

14. Plataformas eletrónicas do Programa

14.1. A Repsol poderá disponibilizar através da Internet diversos serviços que se enquadrem no Programa.

14.2. Atualmente a Repsol disponibiliza as seguintes plataformas eletrónicas: o portal Repsol Move – www.repsolmove.com – e a App Repsol Move.

14.3. Os membros podem ter acesso à sua Conta Repsol Move e respetiva conta corrente através das plataformas eletrónicas do Programa, com a palavra-passe definida para o efeito.

14.4. A Repsol reserva-se o direito de alterar o conteúdo das plataformas eletrónicas do Programa, em qualquer momento e sem prévio aviso.

15. Linha telefónica de apoio ao Programa

15.1. Para poder aceder à linha telefónica de apoio ao Programa, o membro deverá identificar-se disponibilizando (i) o número de cartão Repsol Move ou o e-mail e (ii) o número de identificação civil ou fiscal.

15.2. Para efeitos de utilização da linha telefónica de apoio ao Programa, os membros deverão consentir que a chamada telefónica seja gravada, com a finalidade de controlo das informações prestadas, melhoria da qualidade e fins de formação.

C. Geral

1. O Programa é válido por prazo indeterminado.

2. A Repsol reserva-se o direito de, a todo o momento, alterar, total ou parcialmente, ou fazer cessar o Programa e, ou qualquer colaboração com parceiros ao abrigo do Programa, sem aviso prévio.

3. A Repsol não se responsabiliza por qualquer falha ou avaria ocorrida nos sistemas de acesso, bem como pela não aceitação dos cartões Repsol Move e dos demais aceites no Programa nas Entidades Aderentes e, ou nas Entidades Aceitantes.

4. Os membros não deverão associar ao Programa cartões dos quais não sejam titulares exceto se devidamente autorizados para o efeito pelos respetivos titulares.

5. O Programa destina-se a conceder Pontos apenas aos seus membros, não sendo a Repsol responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre membros do Programa e terceiras entidades.

6. A Repsol reserva-se o direito de subcontratar a operação do Programa a companhias do Grupo REPSOL ou a terceiras entidades que prestem serviços para o Grupo, e, bem assim, de ceder a sua posição no Programa àquelas entidades.

7. O Programa encontra-se sujeito à legislação portuguesa, sendo competentes para dirimir litígios relacionados com o mesmo os tribunais da comarca de Lisboa.


Informações gerais do Catálogo Repsol Move

O presente catálogo Repsol Move enquadra-se no programa Repsol Move, cujos termos e condições gerais podem ser consultados nas plataformas eletrónicas do Programa: o portal Repsol Move – www.repsolmove.com – e a App Repsol Move.

A informação contida neste catálogo refere-se às Ofertas nele apresentados e em vigor à data da emissão do mesmo, nomeadamente ao número de Pontos necessários para o rebate das Ofertas e especificações técnicas das mesmas.

O Programa Repsol Move não poderá ser responsabilizado por erros fotográficos, tipográficos e, ou, de inserção das informações neste catálogo, nem por eventuais ruturas de stock que venham a ocorrer após o lançamento do mesmo.

Quando as Ofertas consistam em Vales de Compra (cheques oferta, vales oferta ou desconto ou cartões presente) e só poderão ser utilizados nas respetivas Entidades Aceitantes nos termos e condições constantes da respectiva Oferta.

Os vales emitidos diretamente pelos terminais ponto de venda SOLRED nas estações de serviço Repsol aderentes deverão ser obrigatoriamente apresentados, juntamente com o Cartão Repsol Move, quando do levantamento ou entrega das Ofertas nas Entidades Aceitantes.

Esta informação não dispensa a consulta dos termos e condições gerais do Programa Repsol Move e das condições específicas de cada uma das Ofertas disponibilizadas neste catálogo e nas plataformas eletrónicas do Programa e nos endereços disponibilizados pelas Entidades Aceitantes.

O presente catálogo, designadamente todas as Ofertas, e demais condições dele constantes, poderão, de acordo com os termos e condições gerais do Programa Repsol Move, ser, a todo o O presente catálogo, designadamente todas as Ofertas, e demais condições dele constantes, poderão, de acordo com os termos e condições gerais do Programa Repsol Move, ser, a todo o tempo e sem aviso prévio, cancelados e, ou, total ou parcialmente alterados.

Para mais informações poderá sempre contactar a linha de apoio Repsol Move 707 200 099 ou 21 311 91 36, todos os dias entre as 0:00 e as 24:00, ou enviar e-mail para repsolmovept@repsol.com.

Termos e condições Loja Online Repsol Move

Dados Encomenda

No rebate de pontos por esta/s oferta/s, serão facultados aos parceiros, ou prestadores de serviços do programa Repsol Move, os seguintes dados, se necessários para o efeito: Nº cartão Repsol Move, referência da oferta, descrição, número de pontos utilizados, local, data, hora e número da operação, nome, morada, número de contribuinte, telefone de contacto e endereço de e-mail.

Termos e condições FNAC

Trocas e Devoluções FNAC

Caso deseje proceder à troca de artigos, o Cliente poderá dirigir-se a qualquer loja da FNAC, ou contactar o Apoio ao Cliente Fnac.pt, que lhe fornecerá todas as informações sobre o processo de troca. O Cliente não deverá, em caso algum, enviar para a FNAC os artigos sem ter efetuado um contacto prévio pois os mesmos não serão rececionados. Na devolução e na troca de artigos o Cliente deve respeitar as seguintes condições:

• Apresentação da fatura de compra do produto.
• O produto deve ser entregue nas mesmas condições em que foi vendido - sem riscos, sem danos exteriores, em perfeitas condições de funcionamento, acondicionado na respetiva embalagem de origem acompanhado pelo manual de utilização e todos os seus acessórios.
• CDs, DVDs, Software e Jogos devem ser entregues em celofane original selado e com o selo IGAC intacto.
• Exceto em caso de Avaria devidamente confirmada pelos serviços técnicos da marca, não são aceites trocas/devoluções de:

- Telemóveis, Smartphones e Tablets de operadores;
- Telemóveis, Smartphones Livres;
- Computadores, Smartphones, Tablets e MP4 da marca Apple;
- Baterias, Pilhas, Auscultadores, Auriculares, Cartões de memória, Discos externos, Tinteiros e Toners;
- Eletrodomésticos, artigos de saúde, e artigos de higiene e cuidado pessoal, artigos de Papelaria e Jogos didáticos;
- Conectáveis de desporto: Relógios e Monitores de Atividade.

Após contacto com Apoio ao Cliente Fnac.pt, e lhe serem dadas as indicações de devolução, poderá enviar-nos o artigo devidamente acondicionado, com embalagem original para a seguinte morada:

Apoio ao Cliente Fnac.pt
Estrada Nacional 10,
Alverca Park - C7 2615-509
Alverca do Ribatejo

Todos os artigos serão verificados à chegada ao nosso serviço e só serão aceites para troca ou devolução aqueles que respeitarem as condições de devolução.
A FNAC reserva-se o direito de não aceitar artigos que não cumpram estas condições.

Danos durante o transporte

A FNAC garante que todos os artigos são embalados com o máximo cuidado, de modo a proteger os produtos adquiridos durante o transporte até ao destino. No ato da entrega deve confirmar que a embalagem não apresenta qualquer dano e que está devidamente selada com a fita adesiva FNAC personalizada e cintada.

Na eventualidade de alguma inconformidade, deverá mencionar na folha de receção do transportador, tais como por exemplo “Caixa danificada”, “Caixa com marcas de queda”, “Caixa sem fita da FNAC” para que seja realizada de imediato uma reclamação do serviço e seja ativado o seguro de transporte.

No entanto, após aceitação da encomenda e durante a abertura da mesma, se detetar algum dano proveniente do transporte, deve contatar de imediato com a FNAC (no próprio dia da entrega – até 24h), através do telefone 211 536 000 (Todos os dias das 10 às 20h - custo de chamada para rede fixa nacional) ou através do email clientefnac@pt.fnac.com, com detalhe  dos danos e fotografias de prova, tanto dos artigos como da embalagem exterior.

O Apoio ao Cliente fnac.pt avaliará a situação e dará início a um processo de averiguação, que pode demorar até um máximo de 14 dias úteis a confirmar a ocorrência.

Garantia e Serviço Pós-Venda FNAC

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.) , todos os equipamentos comercializados após 01/01/2022 em www.fnac.pt estão abrangidos por uma garantia de conformidade dos bens correspondente a um período de 3 (três) anos.

Caso o produto adquirido apresente defeito ou avaria, o Cliente deverá comunicar a situação ao Apoio ao Cliente Fnac.pt, informando o número da sua encomenda e a descrição do mau funcionamento. Os custos com a devolução ou recolha de artigos dentro do período da garantia serão suportados pela FNAC.

Após a receção do artigo nas instalações da FNAC será feita a verificação técnica junto do representante da marca ou do seu reparador oficial e, em caso comprovado de qualquer falta de conformidade, o artigo será substituído. Neste caso, a FNAC procederá à substituição do artigo e fará um novo envio para a morada do Cliente sem qualquer custo adicional.

Se a verificação técnica detetar sinais de mau uso, e/ou qualquer problema que possa ter causado o mau funcionamento do artigo (por ex: queda, humidade, etc.) o Cliente será contactado para indicar se pretende que se proceda à reparação do equipamento. Nesse caso o artigo será remetido para a Assistência Técnica da marca.

No caso de bens fora do prazo de garantia, o Cliente poderá ainda assim pretender que o artigo seja reparado, pelo que poderá informar e enviar os artigos com defeito ou avaria para o Apoio ao Cliente Fnac.pt. Os artigos serão analisados pelo Serviço Pós-Venda Fnac, em consonância com a Assistência Técnica da marca, que emitirá um parecer técnico e respetivo orçamento de reparação. A reparação só será iniciada após aceitação expressa do orçamento por parte do Cliente.


Termos e condições Futebol Clube do Porto

Artigos PORTO COMERCIAL

A entrega é efetuada para Portugal Continental por correio ou por transportadora no endereço indicado pelo cliente aquando da realização da encomenda. Os serviços e conteúdos serão prestados da forma adequada à sua natureza.

Caso os produtos não sejam rececionados e por essa razão sejam devolvidos à PortoComercial advertimos que poderá o cliente proceder ao levantamento dos produtos objeto da encomenda na sede da PortoComercial no prazo máximo de 30 dias, nos dias úteis, entre as 9:00 horas e as 17:30 horas, desde que que se faça munir da respetiva fatura e documento de identificação válido.

Em alternativa, poderá, no mesmo prazo, contactar, por escrito (e-mail storesupport@fcporto.pt) a PortoComercial, comunicando a morada para a qual pretende que os produtos em questão sejam reexpedidos, procedendo ao prévio pagamento, através de transferência bancária dos custos de envio, cuja estimativa lhe será dada, apresentando, para tal, a cópia fatura e documento de identificação válido. Findo o referido prazo máximo de 30 dias, a PortoComercial considerará os produtos abandonados pelo cliente, reservando-se ao direito de os destruir ou de lhes dar o destino que entender.

- Direito de resolução
O cliente poderá resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo no prazo de 14 dias a partir da receção do produto. Este direito deverá ser exercido através do envio à PortoComercial, no prazo previsto no número anterior, de carta registada com aviso de receção, comunicando a vontade de resolver o contrato, ou por e-mail storesupport@fcporto.pt. O direito de resolução apenas será válido e eficaz se o cliente restituir os produtos no prazo máximo de 30 dias a contar da sua receção, nas exatas condições originais em que foram expedidos, e mediante entrega da cópia da fatura (comprovativo de compra). Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo cliente nos termos do acima exposto e aceite pela PortoComercial será efetuada a reposição dos pontos Repsol Move por parte da Repsol.

 - Politica de Troca e Devolução
Não são efetuadas trocas de produto, o cliente deverá devolver e efetuar uma nova encomenda. As devoluções serão aceites no âmbito do direito de resolução (ver condições do artigo acima).

-Garantia
O período de garantia definido nos termos legais é de 2 anos para particulares, e 6 meses para empresas a partir da data da fatura. São considerados fora das condições de garantia os produtos que tenham ultrapassado o período legal ou apresentem sinais de desgaste normal, de uso impróprio e negligência na limpeza e manutenção. O cliente deverá submeter o pedido de ativação através do email storesupport@fcporto.pt, ou por correio postal para a morada seguinte: Estádio do Dragão Entrada Nascente, Porta 15, 3ºAndar 4350-415 Porto

- Resolução de litígios
A PortoComercial – Sociedade de Comercialização, Licenciamento e Sponsorização, S.A. informa da existência da um mecanismo extrajudicial de resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contrato de compra e venda ou de serviços online, a que os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer, querendo, para resolver diferendos eventualmente resultantes de compras online feitas a comerciantes estabelecidos na União Europeia.

Ao carregar na ligação https://webgate.ec.europa.eu/odr/main, será direcionado para a referida plataforma e terá acesso à informação das entidades nacionais de resolução alternativa de litígios. Ainda assim, em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, a PortoComercial dá a conhecer a lista de entidades nacionais para resolução alternativa de litígios (entidades RAL) disponíveis. Mais informa o PortoComercial que não é aderente de qualquer dessas entidades RAL.

Lista de entidades RAL:

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo: http://www.cniacc.pt/pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra: https://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa: https://arbitragem.autonoma.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira: http://www.srrh.govmadeira.pt/
Centro de Informação e Arbitragem do Porto: http://www.cicap.pt/
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave: https://triave.eu/
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado: http://www.ciab.pt/pt/
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve: http://www.consumidoronline.pt/pt/


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